O Programa Estadual de Coleta, Reciclagem e Beneficiamento de Óleo de Cozinha tem como base legal a Lei Estadual nº14.330 de 18 de janeiro de 2008 que determina:
"Art.1: Institui o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gordura de Origem Vegetal, Animal e de Uso Culinário, mediante a adoção de medidas de proibição de lançamento ou liberação de poluentes nas águas, ar ou solo".
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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Atenção: Vamos todos participar!!!!
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